Diante das mudanças que foram adotadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o que altera na nova pontuação da CNH? Fique por dentro das regras de habilitação!
A partir de abril deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro será validado com as novas orientações que foram aprovadas e sancionadas pelo Congresso Nacional e Palácio do Planalto, ainda em outubro de 2020. Com isso, uma dúvida surge entre os motoristas: afinal, como fica a nova pontuação da CNH?
Isso porque o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi estendido e ainda há mudanças quanto ao sistema de pontos para a suspensão do documento, dentre outras alterações.
Para que você não fique por fora das novas exigências, veja, a seguir, quais serão as modificações!
Validade da CNH estendida
A renovação da CNH era determinada para ocorrer de 5 em 5 anos para quem tivesse idade até 65. Agora, a nova lei estendeu esse período para 10 anos quando os condutores tiverem idade menor que 50 anos.
Houve alterações também no caso dos idosos, que tinham que renovar a habilitação a cada 3 anos ao ter a idade acima de 65. Com as mudanças, quem tiver a idade entre 50 e 70 anos terá que fazer a renovação a cada 5 anos. Já os que tiverem idade acima de 70, precisarão fazer esse processo a cada 3 anos.
Além dessas alterações, dirigir sem portar a CNH ou CRLV, documentos de exigência obrigatória, passará a ser uma infração leve que não somará pontos na carteira. Inclusive, isso pode até não gerar multa mais.
Pontuação da CNH
Os limites de pontuação para ter a habilitação suspensa foram alterados. A nova pontuação da CNH passará a ser de 40 pontos. Isso para situações em que o condutor não tenha registrado nenhuma infração gravíssima no período de um ano anteriormente.
Caso haja registro de infração gravíssima, a pontuação passa a ser de 30. Já em situações em que ocorram duas infrações gravíssimas dentro de um ano, o limite continua sendo de 20 pontos.
Para o condutor que seja motorista profissional, o limite permanece em 40 pontos, independente de ele ter ou não registrado infração gravíssima. Além disso, ele terá a possibilidade de realizar curso de reciclagem sempre que atingir o teto de 30 pontos em até 1 ano.
Multas
Em situações em que o condutor não tiver registros de infração nos últimos 12 meses, descumprimentos que sejam de níveis leve e médio serão só advertidos. E também será disponibilizado um sistema eletrônico para que os infratores possam receber as multas.
Vale destacar que, se o condutor reconhecer o descumprimento da lei, não apresentar defesa prévia e nem recorrer, poderá receber 40% de desconto em relação ao custo multa.
Uso de farol em rodovias
Dirigir com o farol aceso durante o dia passa a ser obrigatório apenas em rodovias e pistas simples. Além disso, os fabricantes de veículos podem equipar os modelos mais novos com a luz de rodagem diurna (DRL), um tipo de farol próprio para uso durante o dia.
Benefícios para motoristas
A partir da validação das novas leis de trânsito, haverá um Registro Nacional Positivo de Condutores. Este, por sua vez, tem como princípio beneficiar motoristas que não tenham registrado infração sujeita à pontuação no período de 1 ano anteriormente.
Essas recompensas poderão ser fiscais ou tarifárias e ficam a cargo do governo federal, estados e municípios.
Exame toxicológico
Permanece como está a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores profissionais com habilitação C, D e E.
Por fim, neste texto, você leu sobre as alterações do Código Brasileiro de Trânsito e descobriu como fica a nova pontuação da CNH. Te ajudou? Esperamos que sim. Então, não deixe de conferir outras dicas como essas no blog!
